Desaparecimento do Estado

Por Étienne Balibar, via Dictionnaire critique du marxisme[1], traduzido por Angela Lazagna e revisado por Danilo Enrico Martuscelli

A tese do “desaparecimento do Estado” é um aspecto da teoria da ditadura do proletariado que se torna central quando esta última, deixando de designar uma estratégia de conquista do poder por meios excepcionais, torna-se para Marx, Engels e, mais tarde, Lenin a forma universal da transição para uma sociedade sem classes. Ela pressupõe a análise da “máquina de Estado” (ou aparelho de Estado) como o instrumento material da dominação de classe, “aperfeiçoado” por todas as classes dominantes da história, até a burguesia, inclusive.

Esta tese substitui assim a do “fim do Estado político”, característica das obras de juventude de Marx, e que ainda prevalece na época das revoluções de 1848. Quanto mais se afirmar a identificação do Estado com uma organização “externa à sociedade”, mais especificamente ligada à divisão desta última em classes antagônicas, mais insistente e até brutal se torna a tese do desaparecimento do Estado, destinada a traçar uma linha inequívoca de demarcação entre “marxismo” e “socialismo de Estado” (legado lassaliano): “Portanto, o Estado não tem existido eternamente. Houve sociedades que se organizaram sem ele […] As classes vão desaparecer, e de maneira tão inevitável como no passado surgiram. Com o desaparecimento das classes, desaparecerá inevitavelmente o Estado. A sociedade, reorganizando de uma forma nova a produção, na base de uma associação livre de produtores iguais, mandará toda a máquina do Estado para o lugar que lhe há de corresponder: o museu de antiguidades, ao lado da roca de fiar e do machado de bronze” (Engels, F. Origine de la famille, de la propriété privé et de l’État, cap. IX; Marx/Engels Werke – MEW, v. 21, p. 168)[2]. Ao que Lenin faz eco: “Este aparelho chamado Estado, que inspira nos homens uma veneração supersticiosa, acrescentando fé às velhas fábulas segundo as quais o Estado é o poder de todo o povo, o proletariado o rejeita e diz: é uma mentira burguesa. Nós arrebatamos esta máquina aos capitalistas e nos apropriamos dela. Com esta máquina, ou com este bastão, aniquilaremos toda exploração; e quando não exista mais no mundo a possibilidade de explorar outrem, quando não existirem mais proprietários de terras ou de fábricas, quando não mais houver uns que se fartam enquanto outros padecem de fome, somente quando isto se tornar impossível arremessaremos esta máquina ao ferro velho. Então, não haverá mais Estado, nem exploração” (Lenin, De l’État, 1919, Œuvres, Moscou-Paris, v. 29)[3].

Teoricamente, a tese do desaparecimento (ou da extinção) do Estado é definida com mais precisão através de uma dupla relação:

a) Ela diz respeito à máquina de Estado e não ao poder de Estado (ao qual se trata de conquistar na revolução). Mas o poder de Estado só se exerce através de um aparelho que o materializa. O objetivo proletário de um desaparecimento do Estado qualifica, portanto, a modalidade (revolucionária) segundo a qual o proletariado exerce este poder (Lenin, “Pour l’utilisation révolutionnaire des formes révolutionnaires de l’État”. Lettres de loin, 1917, Œuvres, Moscou-Paris, v. 23, p. 353)[4].

b) Ela difere da destruição (Zerbrechen, Zerstörung, Zerschlagen) da “máquina”: esta diz respeito ao Estado capitalista, enquanto que o desaparecimento concerne ao Estado em geral, incluindo o Estado da ditadura do proletariado, por mais democrático que seja. Mas não temos aqui uma simples sucessão: como “destruir” o Estado burguês significa transferir o poder à massa dos próprios trabalhadores, tal processo pressupõe que o “desaparecimento” se inicie concretamente com a revolução proletária, mesmo que não possa ser concluído enquanto subsistam relações de exploração econômica.

É por isso que Marx e Engels argumentam que a tendência do Estado ao desaparecimento já está presente nas lutas revolucionárias em curso. Testemunha a Comuna de Paris: “Dever-se-teia ter deixado de lado todo esse palavreado sobre o Estado, sobretudo depois da Comuna, que já não um Estado em sentido próprio […] a partir do momento em que se pode falar de liberdade, o Estado deixa de existir como tal. Por isso, nossa proposta seria substituir, por toda parte, a palavra Estado por comunidade (Gemeinwesen), uma boa e velha palavra alemã, que pode muito bem servir como equivalente do francês commune” (Engels, “Lettre à Bebel, 18-28 de mars de 1875”. In: Critique du programme de Gotha)[5].

Mas, por outro lado, o desaparecimento é o resultado de um processo a longo prazo, com suas sucessivas fases históricas (cf. na Crítica do Programa Gotha, a definição de “duas fases da sociedade comunista”). Marx, Engels e Lenin insistem constantemente sobre isto: este processo só pode ocorrer na medida em que, simultaneamente, suas “bases econômicas” se constituam. Esta é a ocasião para precisar o significado da terminologia em face da tese anarquista da abolição do Estado (Abschaffung), que é categoricamente rejeitada (concomitantemente à negação da prática política e à crítica da “autoridade” em geral): “O primeiro ato no qual o Estado realmente atua como representante de toda a sociedade – a tomada de posse dos meios de produção em nome da sociedade – é, ao mesmo tempo, o seu último ato autônomo como Estado. De esfera em esfera, a intervenção do poder estatal nas relações sociais vai se tornado supérflua e acaba por desativar-se (schläft dann von selbst ein). O governo sobre pessoas é substituído pela administração de coisas e pela condução dos processos de produção. O Estado não é “abolido” (abgeschafft), mas definha e morre (er stirbt ab). É por esse critério que deve ser medida a fraseologia que fala de um “Estado popular livre”, considerando tanto a sua momentânea justificação na boca dos agitadores como a sua definitiva insuficiência científica; também é por ele que se deve medir a exigência dos assim chamados anarquistas, de que o Estado deve ser abolido da noite para o dia” (Engels, Anti-Dühring, IIIe partie, chap. 2, Marx/Engels Werke – MEW, v. 20, p. 262)[6].

Notaremos aqui uma dupla dificuldade:

− A tese do desaparecimento do Estado, embora seja científica, pode ser resumida na retomada textual de uma fórmula do socialismo utópico saint-simoniano (“o governo das pessoas cede lugar à administração das coisas e à direção dos processos de produção”), que só teria a desvantagem de ter sido adiantada prematuramente, ao antecipar sua justificativa teórica e suas condições materiais de possibilidade. Mas esta tese saint-simoniana não exprimia o que havia em comum no socialismo e no liberalismo econômico burguês (para o qual todo Estado tem origem feudal, militar e parasitária)? E ela não constituía, igualmente, a “fonte” da posição anarquista (bakuniniana ou proudhoniana) a qual Marx e Engels afirmam contrapor? (cf. Engels, “Lettre à Cuno, 24 de janeiro de 1872”: “Bakunin afirma que foi o Estado que criou o capital, que o capitalista detém o seu capital unicamente por obra e graça do Estado. Por conseguinte, como para ele o Estado é o mal principal, seria necessário, antes de tudo, abolir o Estado, e o capital então iria por si (von selbst) para o inferno; nós, ao contrário (umgekehrt), defendemos: acabar com o capital […] e o Estado colapsará por si próprio (so fällt der Staat von selbst). A diferença entre os dois pontos de vista é fundamental: a abolição do Estado sem revolução social prévia é um absurdo, a abolição (Abschaffung) do capital é precisamente a revolução social […]” (Marx/Engels Werke – MEW, v. 33, p. 388)[7].

− A própria cientificidade do conceito deste processo se mostra difícil de ser pensada. É a oportunidade para Engels, no contexto mencionado, de uma reabilitação desmedida da dialética hegeliana da “negação da negação” (e da “superação”; Aufhebung). Lenin, em O Estado e a Revolução, refere-se sobre este ponto a uma dialética concebida como uma “teoria da evolução” (ou do “desenvolvimento”: Entwicklung) por fases sucessivas. A dificuldade é filosófica (qual é o tipo de necessidade do desaparecimento do Estado?), mas é sobretudo política: o desaparecimento é apenas o resultado (“espontâneo”) de uma prática que, em essência, visa não ao Estado como tal, mas às suas condições (econômicas) de existência? Ou ele requer uma intervenção e medidas específicas (como sugere a experiência da Comuna, que antecipa politicamente o comunismo)?

Na experiência da revolução soviética, a tese do desaparecimento do Estado e as modalidades de sua aplicação foram objeto de ácidas discussões. As fórmulas de O Estado e a Revolução, na prática, foram opostas às análises conjunturais posteriores de Lenin, que mostravam a necessidade de centralização e da construção de um Estado socialista. Tais fórmulas acabaram, por sua vez, passando por “utópicas” sob a alegação de ortodoxia leninista. Ao mesmo tempo, aqueles teóricos soviéticos que, como Pashukanis, tentaram não limitar, mas ampliar o seu escopo, ao afirmarem a necessidade de um desaparecimento do direito, foram censurados (e também pessoalmente eliminados). Para Pashukanis, todo direito é fundamentalmente burguês, já que se baseia na distinção entre o “público” e o “privado” implícita na forma da troca de mercadorias, e realiza uma norma coercitiva de classe. Logo, não é possível existir um “direito socialista”, segundo a fórmula imposta por Reisner, Vychinsky e, finalmente, Stalin. Por outro lado, se a “sobrevivência” do direito burguês implica necessariamente a sobrevivência do Estado burguês – possivelmente “sem burguesia”, de acordo com a expressão de Lenin – somente o desaparecimento do direito implicará o desaparecimento do Estado. As “normas jurídicas” serão, assim, substituídas por “normas técnicas” (E. Pashukanis, La théorie génerale du droit et le marxisme, 1924, trad. franç., Paris, EDI, 1970, p. 123-124).

Quando Stalin, de maneira muito lógica, oficialmente “põe fim” à fase da ditadura do proletariado ao proclamar a constituição de um Estado (socialista) “de todo o povo” na URSS, ele igualmente antecipa uma retificação da tese, considerada “abstrata”, de Engels: “O Estado também subsistirá no período do comunismo? Sim, subsistirá se o cerco capitalista não for liquidado, se o perigo externo de agressão militar não for eliminado […] Não, ele não subsistirá, ele desaparecerá se o cerco capitalista for liquidado, se for substituído pelo cerco socialista” (J. Stalin, “Rapport ao XVIIIe Congrès du PC(b)”, [1939]. In: Les questions du léninisme, Paris, 1947, t. II, p. 300 e s.). De maneira não menos lógica, esta “retificação” é colocada por Mao Tsé-Tung ao lado dos “erros”, na sua avaliação, do papel de Stalin na história do movimento comunista.

BIBLIOGRAFIA: V. LÉNlNE, Le cahier bleu (le marxisme quant à l’État), présentation de G. Labica, Bruxelles-Paris, Complexe-PUF, 1977; E. H. CARR, The Bolshevik Revolution, Penguin Books, 1966, v. 1; V. GERRATANA, Ricerche di Storia del Marxismo, Roma, Editori Riuniti, 1972; K. RADJAVI, La dictature du prolétariat et le dépérissement de l’État de Marx à Lénine, Paris, 1975.

[1] BALIBAR, Étienne. Dépérissement de l’État. In: BENSUSSAN, Gérard; LABICA, George. Dictionnaire critique du marxisme. 3.ed. Paris: Presses Universitaires de France, 1999, p. 300-303. Tradução: Angela Lazagna. Revisão Técnica: Danilo Martuscelli.

[2] N.T. ENGELS, F. A origem da família, da propriedade privada e do Estado. 9ed. (trad. Leandro Konder). Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1984, p. 195-196.

[3] N. T.: LENIN, V. I. “Acerca del Estado. Conferencia pronunciada en la Universidad Sverdlov. 11 de julho de 1919”. In: Obras Completas. Moscú: Editorial Progreso, 1985, v. 39, p. 89-90.

[4] N. T: LENIN, V. I. “Cartas de Lejos. Quinta carta. Las tareas de la organización proletaria revolucionaria del Estado”. In: Obras Completas. Moscú: Editorial Progreso, 1985, v. 31, p. 60.

[5] N. T.: ENGELS, F. “Carta de Friedrich Engels à Auguste Bebel. Londes, 18-28 de março de 1875”. In: MARX, Karl. Crítica ao Programa de Gotha. Trad. Rubens Enderle. São Paulo: Editorial Boitempo, 2012, p. 55

[6] N. T.: ENGELS, F. “Seção III: Socialismo – II. Aspectos teóricos”. In: Anti-Dühring. Trad. Nélio Schneider. São Paulo: Editorial Boitempo, 2018.

[7] N. T.: ENGELS, F. “Carta a Theodor Cuno. Londres, 24 de enero de 1872”. In: MARX, K.; ENGELS, F. Obras Escogidas. Moscú: Editorial Progreso, 1980, v. II, p. 299.

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